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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Agosto de 2002 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2022 - 17:47
O Direito Sucessório na Idade Média: a emergência do Princípio da Saisine

O escopo do presente é analisar a evolução histórica do princípio da saisine.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 17 de Julho de 2008 - 01:00
Ação anulatória de débito fiscal contra a Fazenda Municipal. Alegação de inconstitucionalidade de incidência do ISSQN. Pretensão de reconhecimento de imunidade tributária.

Sentença Tributária. Fonte: Cadernos Jurídicos da EPM-SP, Volume 8, nº 30 - Maio/Agosto 2007
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2006 - 17:13
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Março de 2005 - 02:00
Ação Monitória Contra a Fazenda Pública

Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Federal de Santa Maria-RS, Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul. - Contatos com o autor: [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Agosto de 2021 - 15:06
DF e Novacap são condenadas por acidente em obra com sinalização inadequada

Eles foram condenados ao pagamento R$ 1.055,00 (mil e cinquenta e cinco reais) a título de danos materiais; R$ 30.000 (trinta mil reais), a título de lucros cessantes; R$ 40.000 (quarenta mil reais), a título de danos morais; e R$ 30.000 (trinta mil reais), a título de danos estéticos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 01 de Junho de 2010 - 01:00
Ação de indenização por danos materiais. Furto em estacionamento de supermercado.

Enredo probatório coerente. Recurso parcialmente provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 03 de Março de 2010 - 02:00
Responsabilidade civil. Indenização por danos materiais e morais.

Contrato de transporte aéreo.
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Dezembro de 2009 - 03:00
A Polícia em proteção ao cidadão idoso

Archimedes Marques. Delegado de Polícia. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela U.F.S. Atualmente lotado na Delegacia de Apoio e Defesa do Idoso, em Aracaju- SE. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2024 - 16:20
STF julgará diretamente no Plenário ação que discute lei sobre igualdade salarial entre gêneros
Na mesma decisão, o ministro Alexandre de Moraes pediu informações para subsidiar a análise do pedido
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2023 - 11:59
Empresa obtém liminar para afastar cancelamento automático de parcelamento administrativo
O advogado Cezar Augusto C. Machado explica como procedeu neste caso
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2023 - 17:29
OAB apoia PL 4.830/20 sobre destaque de honorários em processos administrativos previdenciários
PL 4.830/20 possibilita a reserva dos honorários contratuais pactuados em processos administrativos previdenciários.
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Notícias Publicado em 21 de Janeiro de 2020 - 15:48
Mulher será indenizada por ter conta de Facebook violada por empregador
TJ/RS majorou dano moral para R$ 10 mil.
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2018 - 09:47
Advogado pode cobrar menos que a tabela quando atua em região pobre, diz OAB
A decisão é do Tribunal de Ética da seccional paulista da OAB.
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2018 - 14:43
Hospital é condenado a pagar indenização por não impedir filmagem de paciente ferido
O vídeo foi gravado por um policial militar presente na sala e compartilhado nas redes sociais.
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2011 - 16:50
OAB: voto permite fuga da cassação e recandidatura
Luiz Fux votou parcialmente favorável à constitucionalidade da lei da Ficha Limpa. Ophir defende alteração
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 28 de Setembro de 2011 - 17:40
Apelação criminal. Roubo duplamente circunstanciado.

Roubo duplamente circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de agentes. Agente que, mediante grave ameaça, retirou a res furtiva da esfera de disponibilidade da vítima.
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2010 - 13:15
Acusados de lavagem de dinheiro em Natal responderão em liberdade
A operação de câmbio clandestino se daria entre as cidades de Natal, Belo Horizonte e Rio de Janeiro, entre os anos de 2003 a 2008.

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